MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EVENTUAL DA SALA DA ASDEM


LOCADOR: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE MARAÚ - ASDEM, entidade sem fins

lucrativos, situada no Farol Center, na rua Dra. Lili, Barra Grande, Maraú/BA, inscrita no CNPJ

41.392.492.0001-95, contato 73 999610073, neste ato representada por seu presidente, infra assinado e

LOCATÁRIO: Nome da empresa, endereço completo, CNPJ, email, telefones, ramo de

atividade e objetivo da locação.

As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acordados, o presente Contrato de Locação

Temporária da Sala da ASDEM, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de

preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a - O objeto do presente instrumento é a utilização eventual da sala da ASDEM,

situado no Farol Center – sala 29, na Rua Dra Lili, Barra Grande, Marau-BA, com as

seguintes características e composição, a saber:

. Área com 35 m2, com pontos de energia;

. Banheiro;

. Ambiente climatizado;

. 2 mesas retangulares de 6 lugares cada

. 20 cadeiras;

. Computador

. Datashow

. Quadro branco

. Cafeteira

. Internet


DO USO DA SALA

Cláusula 2a – A sala, destina-se exclusivamente para assuntos comerciais e deve ser utilizada

somente no período contratado para o evento específico – reunião, treinamento, entrevista com

candidatos, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO e clientes ou fornecedores por ele

indicado e devidamente pré-autorizados e identificados.


Parágrafo Primeiro - O locatário terá acesso à sala conforme estabelecido no Anexo I deste

contrato, que define a Duração e Valor, para realização da atividade, considerando tempo de

hora cheia.

Parágrafo Segundo - Toda e qualquer atividade desenvolvida na referida sala, deverá

respeitar as regras de boa vizinhança com outros comércios localizados no Farol Centro

Comercial..

Cláusula 3a - O período permitido para locação é no horário compreendido entre 08:00 e

21:00.


DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Cláusula 4a - Caberá ao LOCADOR fornecer a sala em plena condição de uso, limpeza e

conservação, água, café em sachês, copos descartáveis, canetas para quadro branco e papel

higiênico.

Cláusula 5a - Caso o LOCATÁRIO necessite de outros serviços durante o aluguel da sala, não

discriminados no presente contrato, será de sua inteira responsabilidade a contratação,

pagamento e organização do mesmo.


DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

Cláusula 6a - É obrigação do LOCATÁRIO, zelar pela conservação da sala e seus móveis e

equipamentos, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

Cláusula 7a - O mau uso dos móveis e equipamentos caberá ao LOCATÁRIO reembolsar o

LOCADOR, os valores levantados pelo LOCATÁRIO, a partir de orçamento de manutenção

ou para substituição.


DO VALOR DA LOCAÇÃO E PAGAMENTO

Cláusula 8a - O valor da presente locação será estabelecido em horas de uso, no Anexo I -

Duração e Valor, podendo ser distribuídos em mais de 1 (um) dia, conforme a seguir:

Associado ASDEM:

. Sem custo, até 2 horas no mês.

. A partir da 3a hora, R$ 50,00 a hora


Não associado - Valor da hora:

. R$ 75,00 - para 2 primeiras horas

. R$ 65,00 - a partir da 3a hora


Cláusula 9a - O valor deverá ser pago de uma só vez e antecipadamente ao uso, por meio do

PIX 41.392.492.0001-95 (CPNJ), na conta bancária da ASDEM.


DO PRAZO

Cláusula 10a- O prazo estabelecido para a presente locação será estabelecido pela

quantidade de horas de uso na (s) data (s), no Anexo I - Duração e Valor, definida (s) pelo

LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade da sala informado pelo LOCADOR.

Parágrafo Único – Em caso de interesse do LOCATÁRIO em manter horários

pré-agendados para uso da sala de forma recorrente, deverá ser negociado prazo de

vigência, previsão de uso de horas para o período e forma de pagamento, no Anexo I -

Duração e Valor, do presente contrato.

Cláusula 11a - Fica estabelecido que, havendo atraso na entrega da sala, será devido pelo

LOCATÁRIO o valor das horas excedentes ao que foi contratado, devendo ser pago

imediatamente na entrega da sala.

Parágrafo Único - Em caso de não pagamento das horas excedentes, o LOCATÁRIO só

poderá locar novamente após quitação do valor devido.

DO FORO

Cláusula 12a - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem

o foro da comarca de Marau-BA.

E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si ao fiel cumprimento de todas as

cláusulas e condições.


(Local de data)


LOCADOR LOCATÁRIO