MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EVENTUAL DA SALA DA ASDEM
LOCADOR: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE MARAÚ - ASDEM, entidade sem fins
lucrativos, situada no Farol Center, na rua Dra. Lili, Barra Grande, Maraú/BA, inscrita no CNPJ
41.392.492.0001-95, contato 73 999610073, neste ato representada por seu presidente, infra assinado e
LOCATÁRIO: Nome da empresa, endereço completo, CNPJ, email, telefones, ramo de
atividade e objetivo da locação.
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acordados, o presente Contrato de Locação
Temporária da Sala da ASDEM, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a - O objeto do presente instrumento é a utilização eventual da sala da ASDEM,
situado no Farol Center – sala 29, na Rua Dra Lili, Barra Grande, Marau-BA, com as
seguintes características e composição, a saber:
. Área com 35 m2, com pontos de energia;
. Banheiro;
. Ambiente climatizado;
. 2 mesas retangulares de 6 lugares cada
. 20 cadeiras;
. Computador
. Datashow
. Quadro branco
. Cafeteira
. Internet
DO USO DA SALA
Cláusula 2a – A sala, destina-se exclusivamente para assuntos comerciais e deve ser utilizada
somente no período contratado para o evento específico – reunião, treinamento, entrevista com
candidatos, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO e clientes ou fornecedores por ele
indicado e devidamente pré-autorizados e identificados.
Parágrafo Primeiro - O locatário terá acesso à sala conforme estabelecido no Anexo I deste
contrato, que define a Duração e Valor, para realização da atividade, considerando tempo de
hora cheia.
Parágrafo Segundo - Toda e qualquer atividade desenvolvida na referida sala, deverá
respeitar as regras de boa vizinhança com outros comércios localizados no Farol Centro
Comercial..
Cláusula 3a - O período permitido para locação é no horário compreendido entre 08:00 e
21:00.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 4a - Caberá ao LOCADOR fornecer a sala em plena condição de uso, limpeza e
conservação, água, café em sachês, copos descartáveis, canetas para quadro branco e papel
higiênico.
Cláusula 5a - Caso o LOCATÁRIO necessite de outros serviços durante o aluguel da sala, não
discriminados no presente contrato, será de sua inteira responsabilidade a contratação,
pagamento e organização do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 6a - É obrigação do LOCATÁRIO, zelar pela conservação da sala e seus móveis e
equipamentos, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Cláusula 7a - O mau uso dos móveis e equipamentos caberá ao LOCATÁRIO reembolsar o
LOCADOR, os valores levantados pelo LOCATÁRIO, a partir de orçamento de manutenção
ou para substituição.
DO VALOR DA LOCAÇÃO E PAGAMENTO
Cláusula 8a - O valor da presente locação será estabelecido em horas de uso, no Anexo I -
Duração e Valor, podendo ser distribuídos em mais de 1 (um) dia, conforme a seguir:
Associado ASDEM:
. Sem custo, até 2 horas no mês.
. A partir da 3a hora, R$ 50,00 a hora
Não associado - Valor da hora:
. R$ 75,00 - para 2 primeiras horas
. R$ 65,00 - a partir da 3a hora
Cláusula 9a - O valor deverá ser pago de uma só vez e antecipadamente ao uso, por meio do
PIX 41.392.492.0001-95 (CPNJ), na conta bancária da ASDEM.
DO PRAZO
Cláusula 10a- O prazo estabelecido para a presente locação será estabelecido pela
quantidade de horas de uso na (s) data (s), no Anexo I - Duração e Valor, definida (s) pelo
LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade da sala informado pelo LOCADOR.
Parágrafo Único – Em caso de interesse do LOCATÁRIO em manter horários
pré-agendados para uso da sala de forma recorrente, deverá ser negociado prazo de
vigência, previsão de uso de horas para o período e forma de pagamento, no Anexo I -
Duração e Valor, do presente contrato.
Cláusula 11a - Fica estabelecido que, havendo atraso na entrega da sala, será devido pelo
LOCATÁRIO o valor das horas excedentes ao que foi contratado, devendo ser pago
imediatamente na entrega da sala.
Parágrafo Único - Em caso de não pagamento das horas excedentes, o LOCATÁRIO só
poderá locar novamente após quitação do valor devido.
DO FORO
Cláusula 12a - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem
o foro da comarca de Marau-BA.
E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si ao fiel cumprimento de todas as
cláusulas e condições.
(Local de data)
LOCADOR LOCATÁRIO