A entidade tem por finalidade o desenvolvimento turístico, social, cultural e econômico do Município de Maraú, respeitando e protegendo o meio ambiente de forma a suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer às necessidades das futuras gerações, cabendo-lhe especialmente:
I – Identificar ideias e/ou demandas para o desenvolvimento sócio, econômico e cultural do município, de forma sustentável;
II - Acompanhar e fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações conveniadas ou vinculadas aos poderes públicos estadual e federal;
III - Promover e implementar programas que contribuam com a melhoria da competitividade dos comércios locais;
IV - Estimular e apoiar projetos de parcerias Público-Privadas;
V - Estimular a formalização de comércios e serviços do município, bem como propor ao poder público municipal, medidas ou atos regulamentares referentes à exploração do comércio e exigir a fiscalização como forma de combate à práticas de concorrência desleal;
VI - Participar de conselhos municipais;
VII - Estimular e apoiar projetos que visem o eco-turismo, que observem a conservação do meio-ambiente, considerando o seu impacto social e ambiental na região;
VIII - Garantir representatividade como associação de classe, atuando de forma democrática em atendimento aos anseios e necessidades da comunidade empresarial;
IX - Desenvolver ações para monitoramento de fatores que influenciam direta ou indiretamente no turismo, por meio de levantamento estatísticos periódicos, bem como promover o intercâmbio de conhecimentos e banco de dados à disposição dos associados;
X - Participar de ações de cooperação regional;
XI - Identificar e propor fontes e formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município;
XII – Apoiar e acompanhar, os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de infraestrutura e de preservação do meio ambiente no município;
XIII - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística, respeitando sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
XIV - Apoiar o governo municipal na promoção e na integração do Município à programas estaduais, federais e outros, pertinentes ao desenvolvimento do município
XV – Estabelecer e manter intercâmbio com as diversas entidades sejam públicas, privadas ou mistas, com linhas de ação voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade econômica no município;
XVI – Apoiar os programas e projetos de capacitação dos associados e seus colaboradores, articulados junto à órgãos e instituições afins;
XVII - Estabelecer acordos com os setores público, privado ou terceiro setor para ações em conjunto, visando o desenvolvimento turístico, nas áreas de marketing e divulgação, mercadológica e inovação;
XVIII - Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, relacionadas ou não com o setor turístico, com objetivo de defender os interesses gerais de seus associados;
Estimular moradores e comerciantes a exercerem seu direito de cidadania através do voto no município de Maraú;
Conscientização dos seus associados da importância do exercício da cidadania, para que todos sejam eleitores do município;
§ 1º – No cumprimento de seus objetivos a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de convênios com o estado ou entidades afins, repasses de recursos públicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.
§ 2º – A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.